a - Pessoas com idade superior a 65 anos (Lei 10.741/03) – têm direito à gratuidade, com apresentação de documento com foto que comprove a idade.
b - Estudantes da Rede Pública dos ensinos Fundamental e Médio (Lei 4.510/05) – têm direito à gratuidade no trajeto casa-escola-casa. É obrigatória a apresentação do cartão:
i. RioCard Gratuidade Escolar (nas linhas Cocotá e Paquetá);
ii. RioCard Estudante Federal (nas linhas Arariboia, Cocotá e Paquetá);
iii. Não há gratuidade para essa categoria na linha seletiva de Charitas.
c - Pessoas com necessidades especiais (Lei 4.510/05) – pessoas com deficiência física comprovada têm direito à gratuidade, além de pessoas com doença crônica física ou mental, que exija tratamento continuado, com respectivo acompanhante, desde que possuam passe especial contendo informação “com acompanhante”.
i. É obrigatória a apresentação do cartão RioCard Especial, nas linhas Paquetá e Cocotá;
ii. Na linha Arariboia e nas linhas da DivSul, é obrigatória a apresentação do cartão RioCard Passe Especial;
iii. Não há gratuidade para essa categoria na linha seletiva de Charitas.
d - Menores de 6 anos não pagam passagem, porém é necessário apresentar certidão de nascimento e estar acompanhado de um responsável.
e - Agentes de Inspeção do Ministério do Trabalho e Previdência Social (Decreto-lei 5.452/53) – esses profissionais têm direito à gratuidade, desde que estejam em serviço e apresentem identidade funcional.
f - Inspetores Navais da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), devidamente uniformizados e identificados, em ação de inspeção, têm direito à gratuidade.
g - Agentes da Agetransp: Contrato de Concessão (cláusula 23 § único) - em serviço, têm direito à gratuidade, portando carteira ou crachá funcional.